quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Moção "Dia pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres"

Tendo em consideração os valores fundamentais da ordem constitucional da República Portuguesa, no respeito pelo princípio da igualdade dos cidadãos e das cidadãs face aos seus direitos liberdades e garantias, designadamente, o direito à vida e à integridade física e moral dos seres humanos;

Recordando anteriores tomadas de posição da Assembleia da República e reafirmando o compromisso contido na Convenção da Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres, e outros documentos relevantes de direito internacional sobre esta matéria, aos quais o Estado português está vinculado;

Conscientes de que a violência de género não conhece fronteiras geográficas, étnicas, sociais ou económicas, e afecta profundamente a vida privada e as relações sociais de uma parte significativa da população;

Os Deputados e as Deputadas à Assembleia Municipal de Sintra, por ocasião da passagem do 10.º aniversário da instituição do Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres, declaram identificar-se com os princípios e os objectivos subjacentes a esta efeméride, e condenam sem reservas a grave violação dos Direitos Humanos que decorre da relação desigual entre mulheres e homens, e que a violência tende a perpetuar.

Estão igualmente conscientes de que a violência contra as mulheres representa um custo pessoal traduzido num sofrimento inquantificável, e um custo económico para a sociedade, que suporta os encargos com os serviços de saúde, policiais, judiciais e apoio social que derivam da prática reiterada e expandida deste tipo de crime.

Na sua qualidade de representantes legítimos dos munícipes de Sintra, os Deputados e as Deputadas à Assembleia Municipal de Sintra reafirmam que a violência contra as mulheres, incluindo a violência doméstica, deve permanecer uma prioridade da agenda política nacional, e declaram a sua vontade de tudo fazer, no âmbito das suas competências, e em colaboração com os outros órgãos de soberania, as instituições do poder regional e local, bem como as organizações da sociedade civil também elas comprometidas nesta causa, para:

1. Que o fenómeno da violência de género seja melhor analisado, compreendido e combatido, participando em acções de sensibilização do público, e incentivando um permanente aperfeiçoamento de todos os profissionais que lidam com as diversas vertentes deste fenómeno;

2. Promover um maior envolvimento dos homens, neste esforço de sensibilização da sociedade para o carácter inaceitável da violência que se abate sobretudo sobre as
mulheres, e nas acções concretas para a erradicação da mesma;

Os Deputados Municipais do Partido Socialista

Moção "Convenção dos Direitos da Criança"

No dia 20 de Novembro celebrou-se o aniversário dos cinquenta anos da Declaração Universal dos Direitos da Criança e dos vinte anos da Convenção dos Direitos da Criança, adoptadas pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, e que impõem aos Estados deveres relativos ao reconhecimento e efectivação dos Direitos de todas as Crianças e Jovens até aos 18 anos.

A Convenção dos Direitos da Criança consiste num tratado internacional que integra um conjunto abrangente de direitos fundamentais, de índole político, económico, social e cultural, de todas as crianças, bem como as disposições necessárias à sua aplicação.

A Convenção dos Direitos da Criança traduz-se no Tratado de Direito Internacional de Direitos Humanos mais ratificado do mundo, pois apenas os Estados Unidos da América e a Somália é que ainda procederam à sua ratificação, sendo que Portugal foi um dos primeiros países a faze-lo.

Considerando que o sistema de protecção às crianças e jovens em risco é um dever do Estado democrático e que a violação dos Direitos da Criança deve inquietar, questionar e responsabilizar todos os cidadãos, sendo imperativo o envolvimento das entidades públicas em articulação com a sociedade civil.

Considerando que as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e de pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

Considerando que o Município de Sintra possui duas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, designadamente Ocidental e Oriental, e que apresentam um volume processual dos mais elevados do país, e que apesar do empenho e persistência dos técnicos de várias áreas profissionais que lá trabalham, a falta de recursos, essencialmente humanos e logísticos, impedem-nos muitas vezes de alcançar respostas céleres para situações de extremas e diversas vulnerabilidades.

Considerando que os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista apresentaram em reunião de câmara, na passada quarta-feira, uma recomendação referente à Convenção dos Direitos da Criança e à Protecção Adequada para Crianças e Jovens em Risco no Concelho de Sintra, que visava o reconhecimento destes diplomas e a chamada de atenção para a urgente melhoria das condições técnicas e logísticas das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens existentes de Sintra e que foi aprovada por unanimidade, os deputados do Partido Socialista propõem:

1. Que a Assembleia Municipal assinale, também, a passagem dos cinquenta anos da Declaração Universal dos Direitos da Criança e dos vinte anos da adopção da Convenção Universal dos Direitos da Criança;

2. Congratular a Câmara Municipal de Sintra pela aprovação por unanimidade da Recomendação apresentada pelos Vereadores do Partido Socialista, onde foram evidenciadas as sérias dificuldades de funcionamento das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens, reconhecidas as especiais responsabilidades que a Câmara Municipal de Sintra possui na melhoria desta situação e aprovadas propostas que ao serem concretizadas irão, certamente, contribuir em muito para a efectivação dos direitos de todas e de cada uma das nossas crianças.

Os Deputados Municipais do Partido Socialista

Stuart Carvalhais: CMSintra apaga a memória local

Stuart Carvalhais foi, enquanto artista plástico, na tripla condição de pintor, cartoonista e autor de banda desenhada, um dos mais originais, inovadores e inimitáveis criadores plásticos portugueses do século XX.

Justamente apontado como o pai da Banda Desenhada em Portugal, Stuart Carvalhais dispersou as marcas do seu talento pelas páginas de publicações como “O Século”, “Diário de Notícias”, “Diário Popular”, “A Bola”, “Repórter X” e “Cara Alegre”, entre muitos outros. Para além disso, foi também um destacado figurinista e cenógrafo, deixando vestígios do seu talento designadamente nos coloridos palcos de revista.

Quis a vida que passasse a parte final da sua existência numa vivenda na Rua Conde de Almeida Araújo, em Queluz, cuja população se habituou a referir o seu nome como o de um conterrâneo e de um amigo. O seu nome, para não cair no esquecimento, foi dado a uma escola secundária local, como testemunho de apreço e como forma de homenagem pela importância do seu trabalho.

Stuart Carvalhais foi um artista livre, rebelde e independente cuja produção imensa não lhe permitiu enriquecer devido ao seu desapego das questões materiais e ao seu imenso prazer de criar, que o levou a oferecer muitos dos seus trabalhos a amigos e companheiros no círculo jornalístico da época.

De Stuart Carvalhais para além da escola com o seu nome restava em Queluz a casa onde viveu e na qual, após a sua morte, ficou a residir o seu filho. Vendida em hasta pública já depois da sua morte, a vivenda onde residiu não teve da parte da Câmara Municipal de Sintra qualquer manifestação de interesse ou de empenho que pudesse ter conduzido à criação no local de uma Casa-Museu Stuart Carvalhais ou de um Centro Cultural com o seu nome. Foi pena. Foi imperdoável.

Esse espaço irá transformar-se, nas mãos de privados, num bloco residencial de três andares que apenas através da simbólica preservação da parte da fachada poderá recordar quem um dia ali viveu e criou. É pena. É imperdoável.

Convenhamos que é muito pouco ou mesmo nada, vindo da parte de uma instituição pública que tinha o dever cultural e cívico de manter vivo o nome e a memória do legado de Stuart Carvalhais na freguesia de Queluz. Hoje, Stuart Carvalhais é muito mais do que a lembrança grata de um grande criador plástico.

Hoje, portugueses e espanhóis redescobrem-no e apreciam-no pela inquestionável modernidade do seu traço e do seu certeiro humor, existindo mesmo, de alguns anos a esta parte, um prestigioso prémio Stuart Carvalhais, criado pela Casa da imprensa e pelo El Corte Inglês, com periodicidade anual.

A Câmara de Sintra perdeu, lamentavelmente, a oportunidade de praticar um acto de salvaguarda cultural digno de aplauso e cometeu, em vez disso, uma acção de apagamento da memória e do esquecimento de um artista único do qual deveria orgulhar-se e do qual todos justamente nos orgulhamos.

É caso para perguntar: se Stuart Carvalhais fosse ainda vivo, como teria caricaturado esta situação, tendo presente o carácter sempre fino e certeiro do seu intemporal humor gráfico? Os actos ficam sempre para quem os pratica e a memória para quem é digno e capaz de a preservar.

Sintra, 26 de Novembro de 2009

Pelo Grupo de Lista do PS na Assembleia Municipal de Sintra
José Jorge Letria

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Pedido de informação: Vazadouro na Serra da Carregueira

Exmo. Senhor Presidente,

Os Vereadores da Câmara Municipal de Sintra eleitos pelo Partido Socialista - Ana Gomes, Domingos Linhares Quintas, Ana Queiroz do Vale e Eduardo Quinta Nova - com a legitimidade que lhes reconhece o art.º 53.º do Código do Procedimento Administrativo, vêm, pelo presente, e e acordo com o disposto nos art.ºs 74.º e 77.º do mesmo Código, requerer a V. Exa. informação escrita sobre as diligências empreendidas pela Câmara para pôr fim às actividades de despejo ilegal de toneladas de entulhos na Serra da Carregueira, o que fazem nos seguintes termos:

1. A Câmara Municipal é o órgão executivo colegial do Município, conforme previsto no art.º 252.º da Constituição da República Portuguesa, visando a prossecução de interesses próprios da respectiva população (art.º 235.º), dos quais assume especial relevância o ambiente e a protecção e bem-estar dos cidadãos;

2. Nesta medida, os Municípios dispõem de competências nos domínios do ambiente e do
ordenamento do território, conforme disposto nas alíneas l) e o) do n.º 1 do art.º 13.º da Lei N.º 159/99, de 14 de Setembro;

3. Deve, pois, ser preocupação fundamental dos Municípios assegurar um correcto ordenamento do território, usando, para tal, os mecanismos legislativos e de fiscalização que a Lei lhes coloca à disposição;

4. Deve o Município de Sintra assumir, em concreto, o exercício das competências e
responsabilidades que a Lei lhe confere e assumir a sua importância no contexto nacional, dando exemplo ao nível das políticas municipais na área do ambiente;

5. Não pode a Câmara Municipal de Sintra ignorar que, de há alguns anos a esta data, se processam diariamente despejos de toneladas de resíduos, de terra e de inertes nas imediações do Estabelecimento Prisional da Carregueira, na Carregueira, Freguesia de Belas, naquilo que é um vazadouro não licenciado, portanto ilegal.

6. Tanto quanto é do conhecimento dos Vereadores do Partido Socialista, são centenas de camiões que percorrem diariamente as artérias da Freguesia de Belas e de outras Freguesias vizinhas, com destino àquele local, onde procedem à descarga de inertes e resíduos sólidos cuja origem se desconhece, bem como se desconhece eventual tratamento a que ali sejam sujeitos;

7. Desta actividade resulta um impacto permanente no ambiente, em concreto na paisagem, irremediavelmente alterada, nomeadamente ao nível da orografia dos terrenos, onde se situa, aliás, um marco geodésico;

8. A inexistência de mecanismos de retenção de escorrências pressupõe a directa infiltração no solo, contaminando possivelmente os lençóis freáticos da área envolvente com eventuais prejuízos para a saúde pública.

9. Ao impacto paisagístico, acresce uma pressão muito negativa ao nível das condições de sobrevivência de algumas espécies animais que usam a Serra da Carregueira e espaços
confinantes como seu habitat.

10. Acrescem, ainda, os danos patrimoniais, sejam de privados, seja do Município, desde logo por a rede viária não se adequar à circulação de tão elevado volume de tráfego e respectiva tonelagem;

10.a). Acrescem ainda outros danos que a operação daquele vazadouro implica para o Estado, designadamente patrimoniais por estar em causa uma actividade económica não licenciada, logo evasora de obrigações fiscais, e por estar em causa o próprio Estado de Direito, perante tão flagrante, despudorada e continuada violação de directivas europeias e leis da República em matéria de defesa ambiental.

11. Apesar de tão ostensiva operação violadora da lei persistir há anos, desconhecem-se as iniciativas da Câmara Municipal de Sintra para a resolução do problema, apesar das competências que a Lei lhe confere nos domínios de intervenção descritos. Instado pela Sr.ª Vereadora Ana Gomes, na última reunião de Câmara, a partilhar informações sobre a matéria, o Sr. Presidente recusou fazê-lo, afirmando que: « (…) Nesta matéria assumirá - como tem sido ao longo dos últimos 8 anos - a responsabilidade de realidades que o Estado lhe pede. E não será por aqui que irá deixar de haver confidencialidade».

12. A Lei atribui aos Municípios a fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e da aplicação das normas legais, em concreto nos domínios da defesa e protecção da natureza e do ambiente, bem como o desempenho de acções de polícia, consubstanciando a garantia do cumprimento das leis e regulamentos que envolvem as competências municipais de fiscalização e de execução coerciva.

13. Sobre esta matéria, convém relembrar a existência, entre outros, do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos do Município de Sintra e o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho de Sintra, que regulam aqueles sectores no área do Município de Sintra;

14. Compete, também, à Câmara Municipal de Sintra articular-se com outras entidades da Administração Local, Regional e Central para a prossecução dos seus objectivos e manutenção da legalidade no seu território;

15. A gravidade das irregularidades identificadas por todo o país na gestão de resíduos sólidos acaba de determinar o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território a promover, já no próximo mês de Dezembro, uma intensa operação de fiscalização à actividade dos operadores neste domínio.
Considerando o acima exposto e ao abrigo das demais disposições legais e regimentais
aplicáveis, requer-se informação escrita às seguintes questões:

1. Que medidas tomou Vª Ex.ª. junto da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional de Lisboa e Vale do Tejo, do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, da Inspecção Geral de Ambiente e Ordenamento do Território ou do Ministério Público, para assegurar a necessária instauração de procedimentos contra-ordenacionais e consequente aplicação de coimas as empresas e
indivíduos envolvidos na descarga e depósito de resíduos sólidos na Serra da
Carregueira?

2. Foi Vª Ex.ª notificado por alguma entidade da Administração Local, Regional ou Central para prestar informações relativas às iniciativas promovidas pela Câmara Municipal de Sintra relativamente a esta matéria?

3. Solicita-se a V. Ex.ª. a elencagem de todos os outros locais de vazadouros de resíduos sólidos existentes no Concelho de Sintra, licenciados ou não para o efeito.

Os Vereadores do Partido Socialista

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Cacém: Comentário Assembleia Freguesia de 30 Outubro 2009

Realizou-se no dia 30 de Outubro a tomada de posse dos eleitos locais para a Assembleia de Freguesia do Cacém.
A cerimónia realizou-se no auditório António Silva, localizado no Shopping Cacém.
Com uma sala repleta de assistentes, procedeu-se ao chamamento por parte do Presidente cessante e à assinatura e posicionamento nas cadeiras colocados no palco do auditório para esse efeito.
Foi efectuado um discurso sentido por parte do Prof. Lívio de Morais, congratulando o candidato da Coligação Mais Sintra pela expressiva vitória, chamando à atenção para os problemas existentes e agradecendo a oportunidade que teve ao ter presidido durante oito anos a esta Assembleia.
Tomou a presidência da mesa o candidato da coligação Mais Sintra, José Faustino, que num tom de brincadeira pouco próprio para a cerimónia, apresentou muito rapidamente a lista escolhida para o executivo e procedeu à recolha dos votos pelos vogais eleitos, utilizando como urna um velho saco de papel de uma marca de roupa, alegando em tom de brincadeira para o Presidente de Câmara que a Junta não tinha dinheiro para mais.
Tendo sido eleita a Junta de Freguesia e tendo tomado posse os vogais que substituíram os que transitaram para a Junta, procedeu-se à eleição da mesa da Assembleia, de forma igualmente rápida, despreocupada e pouco apropriada.
Pediu a palavra a bancada do Partido Socialista, solicitando uma declaração de voto relativamente à eleição da mesa. Tendo esta sido concedida nos termos regimentais, acusou o Presidente de Junta recém-eleito de arrogância totalitária, ao ter imposto uma presidência de mesa totalmente constituída por membros da coligação vencedora, sem ter sequer dirigido uma palavra ao presidente cessante, inteirando-o dessa intenção. Acusou o Presidente de Junta de ter ignorado ou não ter percebido as indicações dadas no dia anterior pelo Presidente de Câmara, e reclamou a ética republicana, como algo que cada vez mais importante em Sintra. Como resposta o Presidente da Junta aplaudiu longa e ruidosamente a intervenção.
Tomaram depois a palavra os representantes dos partidos eleitos, começando pela Coligação Democrática Unitária. Na sua intervenção referiu o seu programa eleitoral e resolução dos problemas existentes no Cacém.
A intervenção do Partido Socialista foi marcada pela congratulação ao Presidente da Junta reeleito, fazendo os votos institucionais muito necessários numa freguesia em que tanto há por fazer, afirmando ter acabado o tempo das promessas fáceis e das obras apressadas. Chamou à atenção para a muito elevada taxa de abstenção e reiterou a defesa do seu programa eleitoral.
Na intervenção da Coligação Mais Sintra foi efectuado um elogio ao trabalho executado pela anterior Junta.
Após a intervenção dos partidos políticos, foi dada a palavra ao Presidente da Junta, José Faustino, que se dirigiu lentamente para a tribuna vestindo o casaco que até então não utilizara.
A sua longa intervenção, realizada como um espectáculo de “stand-up”, começou pelos agradecimentos à família, e foi depois marcada por duríssimas criticas ao Partido Socialista, que acusou de estar à procura de lugares, ao governo que disse exigir mas que tinha retirado 28 mil euros à Junta, à falta de ética e má educação que tinha vindo de Agualva, ao programa eleitoral do PS por referir o termo “mais”, aos ataques pessoais de que disse ter sido vítima. Finalmente efectuou rasgados agradecimentos ao Presidente da Câmara pela paciência para o aturar, pelo único jardim-de-infância inaugurado e por tudo o que disse ter feito no Cacém.
Houve lugar ainda a agradecimentos finais a um amigo que não queria referir e que o tinha ajudado em momentos difíceis da sua vida. Esse amigo ganhou nome e dirigiu-se ao palco para um abraço teatral e para afirmar a amizade que os unia e para reiterar a sua condição de socialista.
Tomou a palavra o Presidente da Câmara, que no seu tom teatral se dirigiu pessoalmente ao autor da declaração de voto, pelas críticas efectuadas à falta de ética republicana.
Elogiou José Faustino como um animal político, em contraste com políticos engravatados com cores vivas, numa nova alusão à bancada do Partido Socialista. Referiu os 30 milhões de passivo do Polis e prioridade á conclusão do túnel da Refer. Terminou com uma nova e aplaudida alusão melodramática familiar digna de um folhetim de cordel.
Foi uma tomada de posse tristemente memorável, marcada pelos ataques ferozes a quem estava pelo protocolo impossibilitado de reagir.

Carlos Miguel Casimiro