Considerando que;
A Resolução do Conselho de Ministros n.º98/2008 de 08 de Abril, instrumento que aprovou os novos contratos de concessão de serviço público de distribuição do Gás Natural, concede às concessionárias de distribuição do Gás Natural a possibilidade de imputar ao consumidor de gás natural em cada município os custos inerentes às Taxas de Ocupação do Solo (TOS), ou, em alternativa, imputar esses custos às empresas que comercializam gás natural;
A Lisboagás optou por imputar os custos decorrentes das TOS aos consumidores, prescindindo assim da sua repercussão junto das empresas comercializadoras de gás natural;
De acordo com os respectivos contratos de concessão, compete à ERSE a definição de uma metodologia única de repercussão nos consumidores das TOS, aprovadas por cada município;
A imputação é determinada em função dos custos das redes de distribuição;
Os consumidores de gás natural do concelho de Sintra vão passar a suportar, já no presente mês de Outubro, os custos decorrentes do pagamento pelas concessionárias das TOS, através das facturas do fornecimento de gás natural emitidas pelas respectivas empresas;
Esta imputação constitui um novo e inaceitável encargo e lesa gravemente os interesses económicos dos consumidores;
No actual contexto de dificuldades sócio-económicas, afigura-se intolerável impor mais constrangimentos às nossas famílias e empresas;
Os eleitos do Partido Socialista, da Assembleia de Freguesia de Agualva entendem que as TOS devem ser integralmente suportadas pelas empresas concessionárias e que esta obrigação tributária deve manter-se apenas e tão-só na sua esfera jurídica;
Os eleitos do Partido Socialista na Assembleia de Freguesia de Agualva, propõem que a AF de Agualva delibere recomendar ao Governo da República Portuguesa a alteração imediata da prerrogativa prevista no contrato de concessão de serviço público de distribuição de gás natural, que permite às concessionárias a repercussão integral das taxas de ocupação do subsolo nos consumidores de gás natural.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º98/2008 de 08 de Abril, instrumento que aprovou os novos contratos de concessão de serviço público de distribuição do Gás Natural, concede às concessionárias de distribuição do Gás Natural a possibilidade de imputar ao consumidor de gás natural em cada município os custos inerentes às Taxas de Ocupação do Solo (TOS), ou, em alternativa, imputar esses custos às empresas que comercializam gás natural;
A Lisboagás optou por imputar os custos decorrentes das TOS aos consumidores, prescindindo assim da sua repercussão junto das empresas comercializadoras de gás natural;
De acordo com os respectivos contratos de concessão, compete à ERSE a definição de uma metodologia única de repercussão nos consumidores das TOS, aprovadas por cada município;
A imputação é determinada em função dos custos das redes de distribuição;
Os consumidores de gás natural do concelho de Sintra vão passar a suportar, já no presente mês de Outubro, os custos decorrentes do pagamento pelas concessionárias das TOS, através das facturas do fornecimento de gás natural emitidas pelas respectivas empresas;
Esta imputação constitui um novo e inaceitável encargo e lesa gravemente os interesses económicos dos consumidores;
No actual contexto de dificuldades sócio-económicas, afigura-se intolerável impor mais constrangimentos às nossas famílias e empresas;
Os eleitos do Partido Socialista, da Assembleia de Freguesia de Agualva entendem que as TOS devem ser integralmente suportadas pelas empresas concessionárias e que esta obrigação tributária deve manter-se apenas e tão-só na sua esfera jurídica;
Os eleitos do Partido Socialista na Assembleia de Freguesia de Agualva, propõem que a AF de Agualva delibere recomendar ao Governo da República Portuguesa a alteração imediata da prerrogativa prevista no contrato de concessão de serviço público de distribuição de gás natural, que permite às concessionárias a repercussão integral das taxas de ocupação do subsolo nos consumidores de gás natural.
Sem comentários:
Enviar um comentário