A Assembleia de Freguesia de Agualva, no âmbito das suas competências e atribuições, vem censurar o executivo da Junta de freguesia e em particular o seu Presidente, pela utilização ilegal e abusiva de dinheiros públicos - Orçamento da Junta de Freguesia -, para o pagamento de uma bolsa de estudo no valor de 3.181,20 euros, destinada à frequência de uma licenciatura em Gestão Autárquica de uma funcionária. A ilegalidade cometida foi detetada durante uma auditoria da Inspecção-geral da Administração Local (IGAL) tendo sido determinado por despacho do Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa a “reposição imediata das verbas pagas indevidamente” pelo presidente da Junta de Freguesia de Agualva.
No entendimento da IGAL o executivo da Junta de Freguesia de Agualva, ao aprovar uma bolsa de estudos para a frequência de uma licenciatura de uma funcionária da Junta que é simultaneamente autarca da Coligação Mais Sintra em São Marcos, incorreu em ilegalidade, em virtude da mesma não ser legalmente permitida. Atribuição desta bolsa de estudos para além de carecer de suporte jurídico-legal configura, de igual modo, face aos demais funcionários, uma conduta violadora do princípio da igualdade e não discriminação, consagrado constitucionalmente.
A utilização de dinheiros públicos para pagamento de formação académica é prática comum na Junta de Freguesia de Agualva. Recorde-se o pagamento no mandato transato, de uma pós-graduação ao Presidente de Junta e a um vogal do executivo, com um custo global de €6.180,00 para a Junta de Freguesia, situação que o Partido Socialista denunciou por a considerar além de ilegal absolutamente imoral.
Com efeito quando Portugal, o concelho de Sintra e a Freguesia de Agualva atravessam uma profunda crise económica com consequências sociais alarmantes nunca antes vistas, é antes de tudo imoral ver um Presidente de Junta utilizar à margem da lei os recursos financeiros da Junta de Freguesia em proveito próprio e no interesse de alguns, quando tais meios deveriam ser usados para apoiar as famílias carenciadas da nossa Freguesia.
Este tipo de conduta, deve merecer dos eleitos da Assembleia de Freguesia de Agualva absoluta reprovação, revestindo-se esse comportamento de especial censurabilidade, quando se sabe que foi adoptado num quadro de grandes restrições orçamentais para o País, para o Concelho de Sintra e para a Freguesia de Agualva.
Face ao exposto e em nome da dignidade e respeito que os Agualvenses merecem;
E por considerarmos irremediavelmente comprometida a credibilidade deste executivo e das forças políticas que o suportam;
Propõe-se que a Assembleia de Freguesia de Agualva, reunida em Sessão Extraordinária no dia 21 de Fevereiro de 2013, delibere:
1. Censurar, através da presente proposta, o comportamento e a acção do executivo da Junta de Freguesia de Agualva e, em particular, a conduta do Sr. Presidente de Junta;
2- Publicar esta proposta num Órgão de Comunicação Social, respeitando o consignado no n.º 2 do art. 91º da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro;
3- Dar conhecimento desta deliberação às redações de dois jornais de relevância nacional e dois de relevância Concelhia e Agência de Notícias Lusa
4- Dar conhecimento desta deliberação a todos os Vereadores da Câmara Municipal de Sintra, e aos deputados da Assembleia Municipal de Sintra. 5- Anexar à presente deliberação o Relatório do IGAL e o despacho do Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa.
1. Censurar, através da presente proposta, o comportamento e a acção do executivo da Junta de Freguesia de Agualva e, em particular, a conduta do Sr. Presidente de Junta;
2- Publicar esta proposta num Órgão de Comunicação Social, respeitando o consignado no n.º 2 do art. 91º da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro;
3- Dar conhecimento desta deliberação às redações de dois jornais de relevância nacional e dois de relevância Concelhia e Agência de Notícias Lusa
4- Dar conhecimento desta deliberação a todos os Vereadores da Câmara Municipal de Sintra, e aos deputados da Assembleia Municipal de Sintra. 5- Anexar à presente deliberação o Relatório do IGAL e o despacho do Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa.
Agualva, 21 de Fevereiro de 2013
Os Vogais Eleitos do Partido Socialista da Assembleia de Freguesia de Agualva
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