quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Posição dos Vereadores do Partido Socialista sobre os “Planos de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas”

A Câmara Municipal de Sintra, em reunião de 13 de Janeiro de 2010, aprovou o documento “Planos de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas”, em cumprimento da Recomendação n.º 2/2009, de 1 de Julho, do Conselho de Prevenção da Corrupção.

Os Vereadores do Partido Socialista abstiveram-se, por não querer obstaculizar a remessa formal daquele documento ao Conselho de Prevenção da Corrupção, estando já ultrapassado o prazo limite. Mas desde logo apontaram reservas quanto ao seu conteúdo, por o considerarem mal concebido e pouco eficaz como instrumento destinado a identificar riscos de corrupção e medidas para a prevenir.

O Grupo de Trabalho nomeado pelo Presidente da Câmara, a coberto do despacho 56-P/2009 de 23 de Setembro, faz, através da IP 23/2009 que acompanha aquele documento, considerações relevantes para se perceber o que são, e como foram elaborados, estes “Planos de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexa” da Câmara Municipal de Sintra, doravante designados por PGRCI.

Da leitura atenta daquelas considerações, podemos constatar que houve dificuldades na elaboração dos planos:
(1) Pelo não cumprimento dos prazos por parte de cada um dos serviços;
(2) Pela resistência dos serviços quanto à elaboração dos planos;
(3) Pelas graves anomalias no equipamento informático do Gabinete de Auditoria e Qualidade(GAQ), o que não permitiu a elaboração de um documento homogéneo.

E ficamos ainda a saber que:
Em primeiro lugar, não houve coordenação política do documento apresentado e aprovado pela Câmara.
Em segundo lugar, o PGRCI foi elaborado pelos serviços - os mesmos serviços que mostraram resistência à concretização do documento.
Em terceiro lugar, o Grupo de Trabalho limitou-se a fazer a junção das partes preparadas pelos diferentes serviços.
Em quarto lugar, o PGRCI não resulta de uma profunda análise quanto aos procedimentos, nem foi aproveitada a oportunidade da sua elaboração para suscitar uma reflexão sobre procedimentos que promovam o aperfeiçoamento de controlos internos e a integração de acções que assegurem transparência nos processos, de forma a poderem ser controlados pelos munícipes.
Em quinto lugar, o PGRCI não elenca os princípios e valores por que se devem reger as relações entre os membros dos órgãos municipais, trabalhadores e outros colaboradores da autarquia e a sua relação com as populações.
Em sexto lugar, o PGRCI ignora princípios básicos que reduzem o campo de possibilidade de corrupção, tais como a visibilidade e transparência das decisões, consubstanciadas no controle democrático por parte das populações através das tecnologias de informação e comunicação;
Em sétimo lugar, o PGRCI nada refere quanto aos direitos dos munícipes na consulta dos processos que lhes dizem respeito;
Em oitavo lugar, não estão implementados manuais de procedimentos internos em nenhum dos Serviços e Empresas Municipais, com excepção do Departamento Financeiro e Serviços Municipalizados, um e outro aprovados pela Assembleia Municipal.
Em nono lugar, fica a saber-se que o Gabinete de Auditoria e Qualidade, que tem como missão auditar os Serviços e Empresas Municipais, não possui recursos informáticos, nem sequer para fazer uma apresentação adequada e uniforme do PGRCI. Nestes últimos 8 anos não foi ordenada, que se conheça, uma única auditoria ou fiscalização a qualquer dos Serviços Municipais.
Em décimo lugar é assumido pelo próprio PGRCI que em importantes áreas de intervenção da Câmara Municipal não foi feita a identificação de riscos de corrupção o que evidencia, por si só, as insuficiências do documento.
Em décimo primeiro lugar, o próprio PGRCI confirma que há significativas oportunidades e riscos para a corrupção nos serviços camarários em Sintra, em especial nas áreas do Urbanismo, Fiscalização Municipal e na Empresa Municipal EDUCA.

Assim, quanto ao Urbanismo:
a) - Os imóveis para compra e venda pela CMS e outras avaliações, designadamente de arrendamentos, “são avaliados por uma Comissão de Avaliação”, (pág.14) composta por funcionários da câmara, não existido segregação de funções.
b) - Na área do Urbanismo admite-se que há riscos de “tentativas de influência no planeamento”. No entanto, como medidas, propõe-se apenas o “acompanhamento atento de fenómenos de insistência sobre temáticas sensíveis”.
c) - Na reconversão das AUGI, não se identificam riscos, mas propõe-se ”a criação de entidade para acompanhamento das situações suspeitas…”. O que demonstra a existência de riscos que, como tal, importaria expressamente sinalizar.
d) - Na cartografia admite-se que há “falta de verificação dos mecanismos de controlo interno…para garantir que não são realizadas adendas ou alterações posteriores”. Mas não se propõe qualquer medida para suprir a omissão.
e) - Na apreciação de processos, apresenta-se a “ausência de informação ao munícipe” com um risco “muito frequente”…Mas, como medida, propõe-se apenas “disponibilizar a informação no sitio da CMS”, sem se preverem os necessários meios internos de controlo para se obviar tal situação.
f) - Relativamente à recepção provisória e definitiva das obras de urbanização, indica-se como risco o ”tempo de decisão”. Sugere-se a criação de um sistema de justificação de alerta – o que significa que, lamentavelmente até hoje não existe.
g) – Relativamente a vistorias para emissão de alvarás – identifica-se como risco o ”tempo de decisão”. Como medida propõe-se a “criação de mecanismos de controlo do exercício de funções privadas por parte de técnicos e dirigentes intervenientes nos procedimentos relativos a operações urbanísticas no âmbito do REJUE”. Uma medida muito reveladora – já que admite que técnicos e dirigentes da CMS decidem em causa própria.
h) - Quanto à Fiscalização Municipal: Apontam-se como riscos: “Abuso de poder, peculato, suborno, tráfico de influência, participação económica em negócio”. Propõem-se algumas medidas, mas muito, muito, longe de prevenir os riscos identificados.
i) – Na Divisão de Habitação: Identifica-se como risco “frequente” a “inexistência de instrumento que estabeleça os critérios de atribuição de casas camarárias”. Propõe-se a criação de um regulamento. Se o risco é frequente, questiona-se por que razão só agora se propõe uma medida de controlo?
j) – Na DAI: Identifica-se como risco a “inexistência de mecanismos de controlo interno dos processos de fiscalização de empreitadas”. Propõe-se a “implementação de auditorias aos processos de fiscalização de empreitadas”. Cabe perguntar o que faz o Gabinete de Auditoria e Qualidade.
k) – Na EDUCA: A situação é a mais grave de todas, tendo em conta de que o PGRCI classifica de “frequente e muito frequente” um largo conjunto de actividades.
- Medidas
- Auditorias internas
- Manual de procedimentos
- Segregação de funções
Ora, sabemos existir na Educa acções em tribunal, a propósito de desvios de dinheiro, e por erros de gestão, o património não está devidamente inventariado.
Ao longo do tempo, os serviços da Câmara Municipal têm vindo a recomendar ao executivo municipal que exija à Administração da Educa as medidas que aqui agora se propõe, esperando nós que as mesmas venham finalmente a ter efectiva concretização.

Em Conclusão:

O PGRCI é um documento muito extenso, mas não reflecte um real esforço político da Câmara Municipal de Sintra para identificar riscos de corrupção e medidas de prevenção. Não é norteado por princípios e objectivos, não reforça mecanismos de controle interno, nem vem melhorar o acesso democrático, por parte das populações e dos eleitos, às decisões da administração municipal.
Face ao que precede, entendem os Vereadores do Partido Socialista que a Câmara Municipal de Sintra deve assumir o compromisso de mobilizar os recursos políticos, humanos, técnicos e orçamentais para prevenir e reduzir os riscos de corrupção e infracções conexas, norteada pelos seguintes objectivos:

b) Exigir a todo o seu pessoal, escrupuloso respeito pelos valores da transparência, da equidade, da eficiência, da participação, da acessibilidade à informação e de tolerância zero relativamente ao favorecimento e à corrupção.

c) Criar um registo de interesses destinado a dar a conhecer eventuais actividades privadas desempenhadas por funcionários com funções dirigentes e poder de decisão.

d) Dotar os órgãos municipais de um sistema de informação acessível à população em geral e aos munícipes em particular.

e) Introduzir um Simplex Autárquico, tendo em vista facilitar a vida aos cidadãos, diminuir os custos de contexto que sobrecarregam as actividades económicas e modernizar a administração municipal.

f) Elaborar regulamentos, procedimentos e manuais de controlo interno em todos os serviços e empresas municipais, com o objectivo de combater a promiscuidade público/ privado, aumentar a eficácia dos serviços, estabelecendo regras eficazes inibindo relações privilegiadas passíveis de serem utilizadas como tráfico de influência de interesses privados.

g) Incrementar urgentemente procedimentos internos de forma a tornar totalmente transparentes os actos administrativos praticados no Urbanismo, na Fiscalização Municipal e nas Empresas Municipais.

k) Os relatórios produzidos de fiscalização e controle, após o exercício do contraditório, serão levados ao conhecimento da Câmara e publicitados, obrigatoriamente, no sítio oficial da Câmara.

Sem comentários:

Enviar um comentário