quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Pedido de informação: Vazadouro na Serra da Carregueira

Exmo. Senhor Presidente,

Os Vereadores da Câmara Municipal de Sintra eleitos pelo Partido Socialista - Ana Gomes, Domingos Linhares Quintas, Ana Queiroz do Vale e Eduardo Quinta Nova - com a legitimidade que lhes reconhece o art.º 53.º do Código do Procedimento Administrativo, vêm, pelo presente, e e acordo com o disposto nos art.ºs 74.º e 77.º do mesmo Código, requerer a V. Exa. informação escrita sobre as diligências empreendidas pela Câmara para pôr fim às actividades de despejo ilegal de toneladas de entulhos na Serra da Carregueira, o que fazem nos seguintes termos:

1. A Câmara Municipal é o órgão executivo colegial do Município, conforme previsto no art.º 252.º da Constituição da República Portuguesa, visando a prossecução de interesses próprios da respectiva população (art.º 235.º), dos quais assume especial relevância o ambiente e a protecção e bem-estar dos cidadãos;

2. Nesta medida, os Municípios dispõem de competências nos domínios do ambiente e do
ordenamento do território, conforme disposto nas alíneas l) e o) do n.º 1 do art.º 13.º da Lei N.º 159/99, de 14 de Setembro;

3. Deve, pois, ser preocupação fundamental dos Municípios assegurar um correcto ordenamento do território, usando, para tal, os mecanismos legislativos e de fiscalização que a Lei lhes coloca à disposição;

4. Deve o Município de Sintra assumir, em concreto, o exercício das competências e
responsabilidades que a Lei lhe confere e assumir a sua importância no contexto nacional, dando exemplo ao nível das políticas municipais na área do ambiente;

5. Não pode a Câmara Municipal de Sintra ignorar que, de há alguns anos a esta data, se processam diariamente despejos de toneladas de resíduos, de terra e de inertes nas imediações do Estabelecimento Prisional da Carregueira, na Carregueira, Freguesia de Belas, naquilo que é um vazadouro não licenciado, portanto ilegal.

6. Tanto quanto é do conhecimento dos Vereadores do Partido Socialista, são centenas de camiões que percorrem diariamente as artérias da Freguesia de Belas e de outras Freguesias vizinhas, com destino àquele local, onde procedem à descarga de inertes e resíduos sólidos cuja origem se desconhece, bem como se desconhece eventual tratamento a que ali sejam sujeitos;

7. Desta actividade resulta um impacto permanente no ambiente, em concreto na paisagem, irremediavelmente alterada, nomeadamente ao nível da orografia dos terrenos, onde se situa, aliás, um marco geodésico;

8. A inexistência de mecanismos de retenção de escorrências pressupõe a directa infiltração no solo, contaminando possivelmente os lençóis freáticos da área envolvente com eventuais prejuízos para a saúde pública.

9. Ao impacto paisagístico, acresce uma pressão muito negativa ao nível das condições de sobrevivência de algumas espécies animais que usam a Serra da Carregueira e espaços
confinantes como seu habitat.

10. Acrescem, ainda, os danos patrimoniais, sejam de privados, seja do Município, desde logo por a rede viária não se adequar à circulação de tão elevado volume de tráfego e respectiva tonelagem;

10.a). Acrescem ainda outros danos que a operação daquele vazadouro implica para o Estado, designadamente patrimoniais por estar em causa uma actividade económica não licenciada, logo evasora de obrigações fiscais, e por estar em causa o próprio Estado de Direito, perante tão flagrante, despudorada e continuada violação de directivas europeias e leis da República em matéria de defesa ambiental.

11. Apesar de tão ostensiva operação violadora da lei persistir há anos, desconhecem-se as iniciativas da Câmara Municipal de Sintra para a resolução do problema, apesar das competências que a Lei lhe confere nos domínios de intervenção descritos. Instado pela Sr.ª Vereadora Ana Gomes, na última reunião de Câmara, a partilhar informações sobre a matéria, o Sr. Presidente recusou fazê-lo, afirmando que: « (…) Nesta matéria assumirá - como tem sido ao longo dos últimos 8 anos - a responsabilidade de realidades que o Estado lhe pede. E não será por aqui que irá deixar de haver confidencialidade».

12. A Lei atribui aos Municípios a fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e da aplicação das normas legais, em concreto nos domínios da defesa e protecção da natureza e do ambiente, bem como o desempenho de acções de polícia, consubstanciando a garantia do cumprimento das leis e regulamentos que envolvem as competências municipais de fiscalização e de execução coerciva.

13. Sobre esta matéria, convém relembrar a existência, entre outros, do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos do Município de Sintra e o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho de Sintra, que regulam aqueles sectores no área do Município de Sintra;

14. Compete, também, à Câmara Municipal de Sintra articular-se com outras entidades da Administração Local, Regional e Central para a prossecução dos seus objectivos e manutenção da legalidade no seu território;

15. A gravidade das irregularidades identificadas por todo o país na gestão de resíduos sólidos acaba de determinar o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território a promover, já no próximo mês de Dezembro, uma intensa operação de fiscalização à actividade dos operadores neste domínio.
Considerando o acima exposto e ao abrigo das demais disposições legais e regimentais
aplicáveis, requer-se informação escrita às seguintes questões:

1. Que medidas tomou Vª Ex.ª. junto da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional de Lisboa e Vale do Tejo, do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, da Inspecção Geral de Ambiente e Ordenamento do Território ou do Ministério Público, para assegurar a necessária instauração de procedimentos contra-ordenacionais e consequente aplicação de coimas as empresas e
indivíduos envolvidos na descarga e depósito de resíduos sólidos na Serra da
Carregueira?

2. Foi Vª Ex.ª notificado por alguma entidade da Administração Local, Regional ou Central para prestar informações relativas às iniciativas promovidas pela Câmara Municipal de Sintra relativamente a esta matéria?

3. Solicita-se a V. Ex.ª. a elencagem de todos os outros locais de vazadouros de resíduos sólidos existentes no Concelho de Sintra, licenciados ou não para o efeito.

Os Vereadores do Partido Socialista

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